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Portaria 21632, de 3 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de várias países, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos consulares - Alteram a Portaria n.º 21121.

Texto do documento

Portaria 21632

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Pará, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Dólares americanos Escriturário ... 80,00 Dactilógrafo ... 72,00 Dactilógrafo ... 65,00 Contínuo ... 40,00 Servente ... 25,00 ... 282,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/03/plain-255668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-22 - Portaria 21121 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Despacho Normativo 102/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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