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Despacho 14670/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares constituídas, no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, pelo Despacho nº 15322/2007 de 12 de Julho (posteriormente alterado pelo Despacho nº 18871/2008 de 15 de Julho): Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC) e Nucleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE), e mantém os respectivos coordenadores. Redefine as competências do GAJUR.

Texto do documento

Despacho 14670/2009

O Despacho 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março.

Por sua vez o Despacho 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, prorrogou, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos por aquelas equipas, criou a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) em resultado da extinção da equipa multidisciplinar ECRIE, designou a chefia daquela equipa multidisciplinar e manteve os funcionários designados no n.º 3 do Despacho 15 322/2007, de 29 de Maio, como chefias de cada uma das equipas referidas no n.º 1 do Despacho 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008.

Nos termos destes despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção-Geral de prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, impondo-se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo do projecto corporizado numa delas e em consequência proceder à alteração da sua designação em conformidade.

Assim, determino:

1 - É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:

Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE);

Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR);

Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);

Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC);

Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE).

2 - O Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR) é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, criada na dependência directa da directora-geral, à qual compete:

a) Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e projectos de diplomas legais e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado;

b) Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e acções de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;

c) Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados;

3 - Os funcionários designados nos n.os 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do Despacho 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e o funcionário designado no n.º 2.4 do Despacho 18 871/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, para chefiar as equipas referidas em cada um daqueles despachos, mantêm-se respectivamente como chefes de equipa para cada uma das equipas constantes do n.º 1 do presente despacho, mantendo-se igualmente os respectivos estatutos remuneratórios previstos naqueles despachos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.

201943452

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/30/plain-255667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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