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Acordo de Adesão 6/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Acordo de Adesão entre os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e a FESAP ao ACT n.º 97/2016

Texto do documento

Acordo de adesão n.º 6/2016

Acordo de adesão entre os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos ao acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Coimbra e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2016.

Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;

Considerando que o Município de Coimbra, empenhado na maior eficácia e eficiência do serviço público que presta, entende que a matéria da duração e organização do tempo de trabalho é merecedora de uma adequação à realidade e especificidades da autarquia local - tal como sucede com a segurança e saúde-, justificando a celebração de um acordo coletivo que introduza o necessário ajustamento dos perío dos de duração semanal e diária de trabalho, às reais necessidades e exigências dos serviços municipais e dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos respetivos trabalhadores, elevando, desse modo, os níveis de motivação e produtividade;

É estabelecido o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Coimbra e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2016, de 30 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016 -, entre os seguintes outorgantes:

Pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra:

Rosa Maria dos Reis Marques Furtado Oliveira, Presidente do Con-selho de Administração, em cumprimento da deliberação do mesmo órgão, de 2 de fevereiro de 2016 Pela FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:

José Joaquim Abraão, SecretárioGeral do SINTAP e membro da Comissão Executiva da FESAP José Ribeiro Jacinto dos Santos, Secretário Nacional do SINTAP e da FESAP Cláusula 1.ª Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) aderem, nos termos do preceituado no artigo 378.º da LTFP, ao Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2016, de 30 de setembro de 2014, celebrado entre o Município de Coimbra e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016.

Cláusula 2.ª Os SMTUC aceitam a aplicabilidade do Acordo coletivo de trabalho identificado na cláusula 1.ª, sem qualquer reserva e modificação do seu conteúdo, com exceção das cláusulas 4.ª, n.º 1, alínea h) e 13.ª, por não existirem bombeiros sapadores no respetivo mapa de pessoal.

Cláusula 3.ª Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º da LTFP, estima-se que serão abrangidos 94 trabalhadores dos SMTUC.

Cláusula 4.ª O presente acordo de adesão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Coimbra, 10 de fevereiro de 2016.

Pelo Empregador Público:

Pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra:

Rosa Maria dos Reis Marques Furtado Oliveira, Presidente do Con-selho de Administração.

Pela Associação Sindical:

Pela FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:

José Joaquim Abraão, Membro da Comissão Executiva da FESAP (Vice Secretário Geral da FESAP), SecretárioGeral do SINTAP, e mandatário para este efeito.

José Ribeiro Jacinto dos Santos, Membro do Secretariado Nacional da FESAP, Secretário Nacional do SINTAP, e mandatário para este efeito.

Depositado em 8 de março de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 147/2016, a fl. 24 do livro n.º 2.

8 de março de 2016. - A SubdiretoraGeral, no âmbito da competência delegada - Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado no DR 2.ª série, de 30 de outubro, Sílvia Gonçalves.

209471909

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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