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Acordo de Adesão 5/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Acordo de Adesão entre os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e o STAL ao ACT n.º 310/2015

Texto do documento

Acordo de adesão n.º 5/2016

Acordo de adesão entre os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins ao acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Coimbra e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - Acordo coletivo de trabalho n.º 310/2015. Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;

Considerando que o Município de Coimbra, empenhado na maior eficácia e eficiência do serviço público que presta, entende que a matéria da duração e organização do tempo de trabalho é merecedora de uma adequação à realidade e especificidades da autarquia local - tal como sucede com a segurança e saúde -, justificando a celebração de um acordo coletivo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração semanal e diária de trabalho, às reais necessidades e exigências dos serviços municipais e dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos respetivos trabalhadores, elevando, desse modo, os níveis de motivação e produtividade;

É estabelecido o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Coimbra e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - Acordo coletivo de trabalho n.º 310/2015, de 30 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015 -, entre os seguintes outorgantes:

Pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra:

Rosa Maria dos Reis Marques Furtado Oliveira, Presidente do Con-selho de Administração, em cumprimento da deliberação do mesmo órgão, de 2 de fevereiro de 2016.

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Marlene Maria de Sousa Maricato e Aníbal Eduardo Silvério Pinto Martins, membros da Direção Nacional mandatados para o efeito.

Cláusula 1.ª Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) aderem, nos termos do preceituado no artigo 378.º da LTFP, ao Acordo coletivo de trabalho n.º 310/2015, de 30 de setembro de 2014, celebrado entre o Município de Coimbra e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015.

Cláusula 2.ª Os SMTUC aceitam a aplicabilidade do Acordo coletivo de trabalho identificado na cláusula 1.ª, sem qualquer reserva e modificação do seu conteúdo, com exceção das cláusulas 4.ª, n.º 1, alínea h) e 13.ª, por não existirem bombeiros sapadores no respetivo mapa de pessoal.

Cláusula 3.ª Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º da LTFP, estima-se que serão abrangidos 109 trabalhadores dos SMTUC.

Cláusula 4.ª O presente acordo de adesão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Coimbra, 10 de fevereiro de 2016. Pelo Empregador Público:

Pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra:

Rosa Maria dos Reis Marques Furtado Oliveira, Presidente do Con-selho de Administração.

Pela Associação Sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Marlene Maria de Sousa Maricato, membro da Direção Nacional Aníbal Eduardo Silvério Pinto Martins, membro da Direção Nacional mandatada para o efeito. mandatado para o efeito.

Depositado em 8 de março de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 148/2016, a fls. 24 do livro n.º 2. 8 de março de 2016. - A SubdiretoraGeral, Sílvia Gonçalves (no âmbito da competência delegada - Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro).

209471836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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