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Despacho 4650/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Cedência de utilização das instalações de armazenamento de combustível do depósito POL NATO de Lisboa à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis

Texto do documento

Despacho 4650/2016

Considerando que Portugal, enquanto Nação hospedeira da NATO, possui várias infraestruturas NATO a seu cargo, entre elas, o Depósito POL NATO de Lisboa (DPNL), criado com a missão de armazenar combustíveis destinados a abastecer os meios operacionais da NATO;

Considerando que, nos últimos anos, por alteração da estratégia da NATO, o DPNL não é utilizado para os fins que ditaram a sua construção;

Considerando que as instalações do DPNL integram o domínio público militar e que a sua gestão, utilização e manutenção tem pertencido à Marinha Portuguesa em colaboração com a DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que estas instalações estão sobredimensionadas face às necessidades da Marinha Portuguesa, que não antevê qualquer utilização futura para as mesmas;

Considerando os elevados custos de manutenção e a necessidade de melhorias e atualizações do DPNL que permitam atingir o padrão observado nos parques de combustíveis comerciais, como sejam a harmonização com as medidas de segurança, física e ambiental;

Considerando que a NATO incentiva as nações hospedeiras a celebrar contratos com outras entidades, a fim de minimizar os seus custos através dessa rentabilização, com os inerentes benefícios para uma gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EP (ENMC) manifestou interesse em celebrar um contrato de cedência de utilização dessas mesmas instalações;

Considerando, finalmente, que nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, os imóveis do domínio público podem ser cedidos a título precário para utilização por outras entidades públicas;

Assim, determina-se:

1 - A cedência de utilização, a título precário, das Instalações de Combustíveis do Depósito POL NATO de Lisboa (DPNL), incluindo todas as linhas de oleodutos existentes ou que ligam as várias zonas destas instalações, bem como as linhas que conectam o DPNL à Base Naval de Lisboa e o DPNL à Base Aérea n.º 6, no Montijo, para armazenagem e movimentação de combustíveis, à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, mediante a contrapartida anual do valor de € 1 104 720,00 (um milhão cento e quatro mil setecentos e vinte euros), pelo prazo de 25 anos.

2 - Que a contrapartida referida no número anterior pode ser parcialmente satisfeita através de investimentos de melhoria no DPNL, desde que previamente autorizados pela DireçãoGeral dos Recursos da Defesa Nacional.

3 - Que os investimentos a concretizar durante o prazo da cedência constam do Plano de Investimentos anexo ao presente Despacho Conjunto, que dele faz parte integrante.

4 - Que a componente de investimento a considerar para efeitos de contrapartida pode ser deduzida ao valor indicado no n.º 1, nos anos seguintes à sua realização e após homologação pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, com base nos elementos fornecidos pela ENMC, ficando sempre ressalvado o pagamento, em cada ano, do mínimo de € 390 000,00 (trezentos e noventa mil euros).

5 - Que os valores indicados nos números 1 e 4 são atualizados anualmente pela aplicação da taxa de inflação do ano civil anterior, publicada pelo INE.

6 - Que a afetação do valor resultante da cedência se faça nos seguintes termos:

a) 5 % do montante à DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na redação atual;

b) 5 % do montante ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro;

c) O remanescente ao MDN [Capítulo 01.05.01 - (F.F. 123) - 07.1.14 - Investimentos Militares], com vista à construção e manutenção de infraestruturas militares afetas ao MDN e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização das Forças Armadas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, ou norma equivalente.

7 - Que a utilização da infraestrutura seja em regime de uso partilhado e prioritário pela OTAN, conforme consta no parágrafo 15, do SUNI (Shared Civil/Military Usage of NATO Infrastructure), de agosto de 1993, atualizado em 25 de abril de 2002.

8 - Que a cedência seja formalizada por Auto de Cedência de Utilização, a celebrar entre a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, e o Estado Português, representado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças e pela DireçãoGeral dos Recursos da VÍTOR MANUEL MONTEIRO MENDES ANA MARIA BRITO PISSARRA BASTO MARIA CÂNDIDA VALDEZ MARCELO SANTOS ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ABÍLIO MARTINS OLIVEIRA ADELINO ASSUNÇÃO MELO ADELINO SILVA FERREIRA ADRIANO JOAQUIM FERREIRA ARAÚJO AFONSO JOSÉ CARREIRA PEDRO AGOSTINHO RODRIGUES LOURENÇO ALFREDO MARTINS PERES ALFREDO MARTINS SILVA ANA CRISTINA NUNES CARVALHO SOARES ANA MARIA MENDES COSTA MACHADO ANA MARIA SALGUEIRO SILVA OLIVEIRA ANA MONTEIRO SILVA CORREIA ANÍBAL AUGUSTO MOREIRA SOUSA ANTERO HENRIQUE ENCARNAÇÃO DIAS ANTÓNIO BARBOSA PINTO ANTÓNIO CARMO MARTINS ANTÓNIO FERNANDO LIMA MOURA SILVA ANTÓNIO JOAQUIM MURTEIRA FRESCA ANTÓNIO JOSÉ DUARTE ANTÓNIO MARIA GUERREIRO GONÇALVES ARMANDO LOURENÇO ALVES AUGUSTO JACINTO BORGAS SILVA BEATRIZ NUNES SILVA BENTO GORDUCHO VITORINO MACHADO CARLOS ALBERTO LIMA SÁ CARLOS AUGUSTO SEMIÃO SOUSA CARLOS MANUEL GONÇALVES SANTOS CARLOS MANUEL SILVA BRITO CARMINDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LOPES CLEMENTE SILVA COSTA DANIEL ASSEICEIRA MENDES DÁRIO GONÇALVES CORREIA DEONILDE ALVES NUNES SILVA CRUZ DIAMANTINO ROSA RAMOS EDUARDO AUGUSTO OLIVEIRA LIMA EMÍLIA NEVES REIS CARVALHO ESPERANÇA PIRES COITO ALVES FERNANDO NUNES ROCHA FILIPA ANDRIÇÃO ANDAQUE AVARESSO CORREIA FRANCISCO MIRANDA LEANDRO HENRIQUE SILVA RODRIGUES HERMÍNIO CONCEIÇÃO FELICIANO ISABEL JOANA JESUS CHANTRE JOÃO EDUARDO RODRIGUES MARTINS JOÃO RIBEIRO GARCIA JOAQUIM AMARO PALHAIS GRILO Defesa Nacional, no qual são fixadas as condições a que a mesma está sujeita.

23 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 24 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209472549

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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