Decreto 48353
Considerando o aspecto tradicional e característico das solenidades e dos festejos populares que se efectuam em Belmonte, no dia 26 de Abril de cada ano, em honra de Nossa Senhora da Esperança;
Atendendo ainda a que nesse mesmo dia se comemora em Belmonte, terra da naturalidade de Pedro Alvares Cabral, cujo 5.º centenário do nascimento se celebra no ano corrente, o feito da descoberta do Brasil;
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pela n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Belmonte a considerar feriado no respectivo concelho o dia 26 de Abril.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor imediatamente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.