Portaria 211/91
de 14 de Março
Com a carta da reserva agrícola de Soure inicia-se a publicação das cartas da reserva agrícola nacional relativas à área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.
3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.
4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos.
5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DA PORTARIA N.º
CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN)
Município de Soure
(ver documento original)