Decreto 46819
Considerando que foi adjudicada a Abel Rebelo dos Santos a empreitada de reparação de um edifício escolar com duas salas e ampliação e reparação de outro com uma sala no concelho de Mangualde, distrito de Viseu (empreitada n.º 98-F);
Considerando que para execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Abel Rebelo dos Santos para a execução da empreitada de reparação de um edifício escolar com duas salas no concelho de Mangualde, distrito de Viseu (empreitada n.º 98-F), pela quantia de 317616$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500$00 no corrente ano e 317116$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.