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Portaria 21768, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 21768
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 131000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 2000$00

Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 80000$00

Artigo 8.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar - Recrutas do ultramar» ... 74113$00

... 317113$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 30000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 45000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 120000$00

Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 80000$00

Artigo 8.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e tropas o com manobras anuais» ... 14113$00

Artigo 9.º "Abono de família» ... 10000$00
... 317113$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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