A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46814, de 31 de Dezembro

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Sumário

Permite que o período de conta corrente do empréstimo a que se refere o Decreto-Lei n.º 43775 seja, por simples acordo entre a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a R. T. P. - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., ouvida a Emissora Nacional, prorrogado pelo tempo necessário para que a sua amortização principie na data do início da amortização do empréstimo contraído nos termos do Decreto-Lei n.º 46280 (apoio financeiro ao serviço público de televisão em território português).

Texto do documento

Decreto-Lei 46814
Considerando a conveniência de amortizar simultâneamente os dois empréstimos já concedidos para prestação do apoio financeiro necessário ao serviço público de televisão em território português;

Considerando que os respectivos períodos não coincidem, embora os prazos sejam os mesmos;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Por simples acordo entre a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a R. T. P. - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., ouvida a Emissora Nacional de Radiodifusão, o período de conta corrente do empréstimo de 60000 contos a que se refere o Decreto-Lei 43775, de 3 de Julho de 1961, poderá ser prorrogado pelo tempo necessário para que a sua amortização principie na data do início da amortização do empréstimo de 40000 contos contraído nos termos do Decreto-Lei 46280, de 19 de Abril de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43775 - Presidência do Conselho - Emissora Nacional de Radiodifusão

    Autoriza o Governo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por intermédio da Emissora Nacional de Radiodifusão, um empréstimo até à importância de 60000000$00, para prestação do apoio financeiro necessário ao serviço público de televisão em território português.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-19 - Decreto-Lei 46280 - Presidência do Conselho - Emissora Nacional de Radiodifusão

    Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para prestação do apoio financeiro necessário ao serviço público de televisão em território português, iniciado com a publicação do Decreto-Lei n.º 43775.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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