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Despacho 14528/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Altera o ponto 1. 21 da delegação de poderes do director-geral dos Impostos Especias Sobre o Consumo em vários dirigentes.

Texto do documento

Despacho 14528/2009

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, adito à alínea h) do Ponto I do meu anterior despacho de 14 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2008 (despacho 15058/2008), o seguinte ponto:

«1.21 - Conceder, suspender ou revogar as autorizações para utilizar o procedimento da declaração simplificada e o procedimento de domiciliação previstos na regulamentação aduaneira comunitária, com competência sobre o local onde é mantida a contabilidade principal do requerente.» 2 de Junho de 2009. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.

201940155

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/29/plain-255533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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