Despacho 14528/2009, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 29.06.2009, Pág. 25170
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Data:
2009-06-29
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Secções desta página::
Altera o ponto 1. 21 da delegação de poderes do director-geral dos Impostos Especias Sobre o Consumo em vários dirigentes.
Despacho 14528/2009
Subdelegação de poderes
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, adito à alínea h) do Ponto I do meu anterior despacho de 14 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2008 (
despacho 15058/2008), o seguinte ponto:
«1.21 - Conceder, suspender ou revogar as autorizações para utilizar o procedimento da declaração simplificada e o procedimento de domiciliação previstos na regulamentação aduaneira comunitária, com competência sobre o local onde é mantida a contabilidade principal do requerente.»
2 de Junho de 2009. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.
201940155
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/29/plain-255533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255533.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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