Decreto 46812
Considerando que foi adjudicada à firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., a empreitada de construção da rede de cabos e quadro geral de distribuição de energia eléctrica do quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte do ano económico de 1965 e do de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de construção da rede de cabos e quadro geral de distribuição de energia eléctrica do quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu, pela importância de 793340$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 393340$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.