Decreto 46811
Considerando que foi adjudicada a José Pereira Zagalo a empreitada de execução da estrutura de betão armado e do tosco da 2.ª fase do hospital regional de Bragança;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 240 dias, abrangendo parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com José Pereira Zagalo para execução da empreitada de execução da estrutura de betão armado e do tosco da 2.ª fase do hospital regional de Bragança, pela importância de 1389920$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, que constitui encargo da contribuição do Ministério da Saúde e Assistência, mais de 700000$00 em 1965 e 689920$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.