Decreto 46810
Considerando que, em execução do Decreto 45927, de 16 de Setembro de 1964, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., datado de 20 de Novembro de 1964, para execução da empreitada de construção das obras do regadio da veiga da Beselga, cuja prazo de conclusão foi fixado para o ano de 1965;
Considerando que no referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao limite de 1829982$90, não poderiam exceder:
Em 1964 ... 960000$00
Em 1965 ... 869982$90
acrescendo a esta última importância o saldo do ano anterior;
Considerando que, por motivo de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1966, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 300000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 300000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada de construção das obras do regadio da veiga da Beselga.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.