Decreto 46809
Considerando que foi adjudicada à firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., a empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos;
Considerando que dos trabalhos que constituem esta empreitada resultam encargos nos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos, pela importância de 3998785$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender, com pagamentos relativos a trabalhos a realizar por força do contrato, mais de:
Em 1965 ... 2000000$00
Em 1966 ... 1998785$00
§ único. À importância fixada para 1966 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.