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Decreto 46809, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos.

Texto do documento

Decreto 46809
Considerando que foi adjudicada à firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., a empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos;

Considerando que dos trabalhos que constituem esta empreitada resultam encargos nos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos, pela importância de 3998785$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender, com pagamentos relativos a trabalhos a realizar por força do contrato, mais de:

Em 1965 ... 2000000$00
Em 1966 ... 1998785$00
§ único. À importância fixada para 1966 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-29 - Decreto 47292 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46809, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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