Decreto 46808
Considerando que foi designado o arquitecto Ricardo Ivens Ferraz Jardim para proceder à elaboração do projecto do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito a Previdência de Figueiró dos Vinhos;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Ricardo Ivens Ferraz Jardim para a elaboração do projecto do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos e respectiva assistência técnica, pela quantia de 70400$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 46933$40 no corrente ano e 23466$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.