Portaria 21762
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 19 de Outubro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21045, de 4 de Novembro de 1965:
Para a Legação: ... Libras
Dactilógrafo ... 55-00-00
Servente ... 34-00-00
Porteiro ... 29-00-00
Para a secção consular: ... Libras
Vice-cônsul ... 65-00-00
... 183-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).