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Portaria 21045, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria o Batalhão de Reconhecimento das Transmissões (B.Rec.TM), por integração e desenvolvimento do centro de instrução especial do serviço de reconhecimento das transmissões (S.T.R.).

Texto do documento

Portaria 21045

Considerando que urge tomar medidas destinadas a eliminar os inconvenientes de vária ordem que resultam de se sobrecarregarem unidades alheias ao serviço de reconhecimento das transmissões (S. E. T.) com responsabilidades de mobilização de pessoal e apoio administrativo ao centro de instrução especial daquele serviço;

Considerando a vantagem de se reunir numa unidade própria a coordenação das operações de reconhecimento das transmissões na área metropolitana e o apoio técnico

aos órgãos destacados no continente;

Considerando, finalmente, que a reorganização territorial do Exército em estudo prevê a existência de um batalhão de reconhecimento das transmissões, o qual terá, entre outros, os encargos actualmente atribuídos, a título provisório, ao regimento de artilharia de costa no tocante à instrução, mobilização e administração do pessoal do S. R. T.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Criar o batalhão de reconhecimento das transmissões (B. Rec. Tm.), por integração e desenvolvimento do centro de instrução especial do serviço de reconhecimento das transmissões (S. R. T.), criado a título provisório.

2.º O B. Rec. Tm. terá a seu cargo:

a) A instrução operacional e mobilização de pessoal e unidades destinadas a satisfazer os compromissos internacionais e as necessidades de defesa nacional;

b) A instrução especial de reconhecimento das transmissões, para o que disporá orgânicamente de um centro de instrução especial de reconhecimento das transmissões;

c) Coadjuvar a chefia do serviço de reconhecimento das transmissões na realização de estudos e experiências, bem como na preparação e elaboração de regulamentos, manuais e instruções respeitantes ao reconhecimento das transmissões.

3.º O B. Rec. Tm. fica aquartelado no quartel do extinto 2.º grupo do regimento de

artilharia de costa.

4.º Os efectivos do B. Rec. Tm. constam do quadro I anexo à presente portaria. Os efectivos a que se refere o quadro I, que inicialmente se reduzirão aos que actualmente pertencem ao regimento de artilharia de costa e prestam serviço no centro de instrução especial provisório, irão sendo preenchidos gradualmente de acordo com as

disponibilidades em pessoal.

5.º A organização do B. Rec. Tm. será definida por despacho ministerial.

6.º É criado o conselho administrativo do B. Rec. Tm., com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se

efectuada a partir de 1 de Janeiro de 1965.

Ministério do Exército, 15 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

QUADRO I

Anexo à Portaria 21045, de 15 de Janeiro de 1965

(ver documento original)

Ministério do Exército, 15 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/15/plain-158007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158007.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Portaria 21762 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 19 de Outubro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 21645.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Portaria 617/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Transforma o actual Batalhão de Reconhecimento das Transmissões (BRT) em Batalhão de Informações e Reconhecimento das Transmissões (BIRT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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