A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21757, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 21757
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 1000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) alínea c) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas» ... 678700$00

... 1678700$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 5000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 800000$00
Artigo 3.º, n.º 4), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 3000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa - A oficiais» ... 40000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa - A sargentos e furriéis» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 160000$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 60000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 30000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 50000$00

Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e de anúncios» ... 2000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 500$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea b) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na metrópole» ... 200$00

Artigo 10.º, n.º 5), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 5), alínea b) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na metrópole» ... 1000$00

Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 1000$00

Artigo 10.º, n.º 7) "Encargos administrativos - Subvenção de família às praças» ... 70000$00

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) "Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémios de captura de desertores» ... 1000$00

... 1678700$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda