Acordo de adesão n.º 4/2016
Acordo de Adesão entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte - STAEE - ZN ao acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL - Acordo coletivo de trabalho n.º 223/2015.
Entre:
Empregador público, neste ato representado e com poderes para o efeito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves; e Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte - STAAE ZN, neste ato representado pela Mandatária do STAAE ZN, Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, conforme credencial que fica a constituir anexo ao presente acordo.
É celebrado o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público, assinado em 31 de julho de 2014, com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL n.º 223/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, em 01 de dezembro, sendo que este se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª O Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte - STAAE ZN, adere, nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 223/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, em 01 de dezembro, celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis, e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL, assinado em 31 de julho de 2014.
Cláusula 2.ª O Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte - STAAE ZN, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos/as 3 trabalhadores/as.
Cláusula 4.ª O presente Acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Oliveira de Azeméis, 2 de março de 2016.
Pelo Empregador Público:
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.
Pela Associação Sindical:
Paula Carina Carvalho e Silva, na qualidade de Membro do STAAE ZN e Mandatária.
Depositado em 08 de março de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 146/2016, a fls. 24 do Livro n.º 2.
8 de março de 2016. - A SubdiretoraGeral, Sílvia Gonçalves (no âmbito de competência delegada - Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro).
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