Decreto 46795
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., a empreitada de trabalhos de acabamento do novo edifício para a Biblioteca Nacional;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 30 de Novembro de 1966, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., para execução da empreitada de trabalhos de acabamento do novo edifício para a Biblioteca Nacional, pela importância de 13489900$10.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 7219950$10 no corrente ano e 6269950$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.