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Deliberação 591/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, como coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e FC da Unidade de Coordenação FEDER e FC, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Deliberação 591/2016

209468661

Considerando que, através da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que definem a sua organização interna através da identificação das unidades, cujas competências são fixadas e prevendo que, por deliberação do Conselho Diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 25 núcleos, integrados ou não nas unidades;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Agência, I. P., os cargos de diretor de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direção intermédia respetivamente de 1.º e de 2.º grau;

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P. o Conselho Diretivo, através de deliberação, já aprovou a constituição dos núcleos que considera melhor concretizar a organização estatutária fixada;

Considerando a vacatura do lugar de coordenador do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e FC, da Unidade de Coordenação FEDER e FC, por motivo de cessação de funções, a pedido do próprio, do anterior titular;

Considerando que, para assegurar o normal funcionamento do serviço, torna-se necessário proceder à designação de um coordenador para o referido lugar, Considerando ainda que, o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando, por fim, o perfil profissional da licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, evidenciado na nota curricular anexa, a qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, como coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e FC da Unidade de Coordenação FEDER e FC, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A presente designação tem efeitos a 1 de janeiro de 2016.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro Natural de Lisboa Data de nascimento - 05/11/1964 Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Licenciatura em Agronomia, pelo Instituto Superior de Agronomia, Especialidade de Economia Agrária e Sociologia Rural (1990).

Pós graduação em “Estudos Europeus” na Universidade Católica Portuguesa (1992).

Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP - INA (2013).

Experiência Profissional relevante:

De 01-12-2009 a 31-10-2014 exerceu o cargo de Gestora Adjunta da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER e do Programa para a Rede Rural Nacional - PRRN.

De 01-05-2008 a 30-11-2008 exerceu o cargo de Secretária Técnica da Área das Relações Institucionais da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

De 01/03/2008 a 30/04/2009 foi Assessora do Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

De 22/05/2000 a 29/02/2008 integrou a Estrutura de Apoio Técnico (EAT) do Gestor do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - PO AGRO - onde desempenhou funções de coordenação técnica.

Entre 01-01-1989 e 21/05/2000 exerceu funções técnicas na Direção Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA), no Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP) e no Gabinete de Planeamento e Políticas Agroalimentares, no Ministério da Agricultura.

28 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António

Costa Dieb.

209468548

ECONOMIA

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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