1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 4 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1.000,00 €. 2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 4 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do
Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00 €.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre os dias 4 e 13 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados os atos praticados nesse período pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de março de 2016. - O Chefe do Departamento Marítimo dos Açores, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Contraalmirante. 209470612
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