Aviso 4489/2016, de 4 de Abril
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2016
Aviso 4489/2016
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de abril de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
22 de março de 2016. - A DiretoraAdjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209465648
- Extracto do Diário da República original:
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