Portaria 21750
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 40000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 10000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
... 40000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.
2.º Um de 150000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 70000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 80000$00
... 150000$00
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
3.º Um de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
4.º Um de 7000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965, destinado ao pagamento de ajudas de custo diárias por motivo de deslocações ao estrangeiro, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.