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Portaria 21750, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Hospital do Ultramar e a inscrever uma quantia em idêntica tabela do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 21750
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 40000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 10000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
... 40000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 150000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 70000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 80000$00

... 150000$00
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
3.º Um de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Um de 7000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965, destinado ao pagamento de ajudas de custo diárias por motivo de deslocações ao estrangeiro, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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