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Decreto-lei 46791, de 24 de Dezembro

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Sumário

Permite que a mulher casada, beneficiária da previdência, que não seja chefe de família, possa contrair um empréstimo, desde que o seu cônjuge não tenha possibilidade de o obter.

Texto do documento

Decreto-Lei 46791
A base XVIII da Lei 2092, de 9 de Abril de 1958, considera condição indispensável à concessão dos empréstimos a de os interessados serem chefes de família. Nesta orientação, a mulher casada só na ausência ou impedimento do marido pode beneficiar de um empréstimo.

Porém, dentro de um espírito de justiça e no seguimento da política do fomento da habitação, entendeu-se útil permitir que a mulher casada, beneficiária da previdência, que não seja chefe de família, possa contrair um empréstimo, desde que o seu cônjuge não tenha possibilidade de o obter.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os empréstimos nos termos da alínea c) do n.º 2 da base I da Lei 2092, de 9 de Abril de 1958, e do Decreto-Lei 43186, de 23 de Setembro de 1960, podem ser concedidos aos cônjuges beneficiários da previdência que não sejam chefes de família, quando estes últimos não tenham possibildade de os contrair.

§ único. Na escritura do empréstimo é necessária a intervenção de ambos os cônjuges, salvo nos casos de impossibilidade devidamente comprovada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-09 - Lei 2092 - Presidência da República

    Estabelece as modalidades de cooperação das instituições de previdência, das Casas do Povo e das suas Federações no fomento da habitação, nomeadamente pela construção, para arrendamento ou alienação, de casas económicas e de casas de renda livre e pela concessão de empréstimos para construção ou beneficiação de habitação própria. Estabelece ainda as regras gerais correspondentes a cada um dos regimes previstos.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43186 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Regula as condições em que as caixas sindicais de previdência, caixas de reforma ou de previdência e associações de socorros mútuos ficam autorizadas a afectar os seus capitais à concessão de empréstimos aos seus beneficiários ou sócios para a construção ou a aquisição de habitações próprias. Altera a Lei n.º 2092 de 9 de Abril de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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