Portaria 21742
Verificando-se a necessidade de assegurar o bom andamento dos trabalhos afectos à Brigada de Estudos e Construção de Obras de Engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola, criada pela Portaria 21042, de 13 de Janeiro de 1965.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
O artigo 4.º da Portaria 21042, de 13 de Janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
4.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número, categorias e designações constam do quadro anexo à presente portaria.
§ único. Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro a que se refere o corpo do artigo, poderá ser contratado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.
Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.