A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21742, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º da Portaria n.º 21042, que manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Angola a Brigada de Estudos e Construção das Obras de Engenharia da Cela.

Texto do documento

Portaria 21742
Verificando-se a necessidade de assegurar o bom andamento dos trabalhos afectos à Brigada de Estudos e Construção de Obras de Engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola, criada pela Portaria 21042, de 13 de Janeiro de 1965.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O artigo 4.º da Portaria 21042, de 13 de Janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

4.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número, categorias e designações constam do quadro anexo à presente portaria.

§ único. Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro a que se refere o corpo do artigo, poderá ser contratado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.

Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-13 - Portaria 21042 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Angola a brigada de estudos e construção das obras de engenharia da Cela, criada pela Portaria n.º 18041, que passa a denominar-se «brigada de estudos e construção das obras de engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola» - Revoga, na parte tocante à referida brigada, a Portaria n.º 18041.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda