Decreto 46784
Considerando que foi adjudicado à firma Joaquim Alves, Sucessores, Lda., a execução da empreitada de construção do arruamento principal do porto bacalhoeiro de Aveiro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 27 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Joaquim Alves, Sucessores, Lda., para a execução da empreitada de construção do arruamento principal do porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 512152$00, acrescida da importância de 47848$00 para ocorrer a possíveis aumentos das quantidades de trabalho.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Antónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 460000$00 no corrente ano e 100000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.