Decreto 46780
Considerando que foi adjudicada a António Lopes Simões a empreitada de construção da rede de abastecimento de água do aquartelamento de fuzileiros, do Alfeite;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 90 dias, que abrange parte do ano económico de 1965 e do de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com António Lopes Simões para execução da obra de construção da rede de abastecimento de água do aquartelamento de fuzileiros, no Alfeite, pela importância de 898500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 498500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias -Eduardo de Arantes e Oliveira.