Decreto 46777
Considerando que foi adjudicado a António Ernesto de Pinho Noites o fornecimento de 140 mobílias para escolas primárias dos distritos de Aveiro (norte), Braga, Bragança, Guarda (norte), Porto, Viana do Castelo e Viseu (norte);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Ernesto de Pinho Noites para o fornecimento de 140 mobílias para escolas primárias dos distritos de Aveiro (norte), Braga, Bragança, Guarda (norte), Porto, Viana do Castelo e Viseu (norte), pela quantia de 1032290$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000$00 no corrente ano e 1031290$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.