Decreto 46776
Considerando que foi adjudicada à firma Construções Civis Joaranto, Lda., a empreitada de construção da nova cozinha, zona de distribuição e quartos para pessoal no Sanatório de D. Carlos I;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 600 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Construções Civis Joaranto, Lda., para a execução da empreitada de construção da nova cozinha, zona de distribuição e quartos para pessoal no Sanatório de D. Carlos I, pela quantia de 3560000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, 1500000$00 no ano de 1966 e 560000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.