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Decreto 46775, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata.

Texto do documento

Decreto 46775
Considerando que foi adjudicada à firma Américo Januário a execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 425 dias, que abrange parte do ano de 1965, o ano de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato com o empreiteiro Américo Januário para execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, pela importância de 2539111$70, incluindo a percentagem para o Fundo Privativo de Expediente e Administração, da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares;

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Fábrica Militar de Braço de Prata despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no ano de 1965, 1150000$00 no ano de 1966 e 389111$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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