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Decreto 46774, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 46774
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:

No capítulo 3.º:
Do artigo 42.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... -39000$00
Para o artigo 40.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +39000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 66533000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Tribunais de 2.ª instância - Relação de Coimbra»:

Artigo 84.º, n.º 2) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 495.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
... 11000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 14.º, n.º 1) "Pessoal em disponibilidade» ... 55000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 29.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 188900$00
Artigo 30.º, n.º 2) "Telefones» ... 78100$00
... 267000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 39.º "Despesas com o material» ... 19700000$00
Artigo 40.º "Pagamento de serviços ...» ... 46300000$00
... 66000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Saúde - Direcção-Geral»:
Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 "Subsídios ...: Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 200000$00

... 66533000$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previssão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 202.º "Reembolsos diversos» ... 267000$00
Capítulo 8.º, artigo 207.º "Serviço anti-sezonático» ... 200000$00
Capítulo 8.º, artigo 244.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 66000000$00

... 66467000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 11000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 55000$00
... 66533000$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério do Ultramar
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 321400$00.
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 176700$00.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 1, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 2487512$20 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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