Decreto 46774
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
No capítulo 3.º:
Do artigo 42.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... -39000$00
Para o artigo 40.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +39000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 66533000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Tribunais de 2.ª instância - Relação de Coimbra»:
Artigo 84.º, n.º 2) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:
Artigo 495.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
... 11000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:
Artigo 14.º, n.º 1) "Pessoal em disponibilidade» ... 55000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 29.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 188900$00
Artigo 30.º, n.º 2) "Telefones» ... 78100$00
... 267000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 39.º "Despesas com o material» ... 19700000$00
Artigo 40.º "Pagamento de serviços ...» ... 46300000$00
... 66000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Saúde - Direcção-Geral»:
Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 "Subsídios ...: Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 200000$00
... 66533000$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previssão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 202.º "Reembolsos diversos» ... 267000$00
Capítulo 8.º, artigo 207.º "Serviço anti-sezonático» ... 200000$00
Capítulo 8.º, artigo 244.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 66000000$00
... 66467000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 11000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 55000$00
... 66533000$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério do Ultramar
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 321400$00.
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 176700$00.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 1, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 2487512$20 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.