Portaria 21737
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 1 "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3 "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00
Artigo 8.º, n.º 1 "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00
Artigo 11.º, n.º 2 "Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00
... 320000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2, alínea a) "Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 40000$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00
... 320000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.