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Portaria 21736, de 21 de Dezembro

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Sumário

Reforça e manda inscrever verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 21736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da força aérea
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1100000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal além dos dos quadros - Pessoal civil eventual» ... 470000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na metrópole» ... 700000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na província» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações complementares, de combate, de voo, etc.» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 5) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 50000$00

Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 350000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 80000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 38000$00

Artigo 14.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 400000$00

... 4038000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da força aérea
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 662000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por serviços especiais» ... 100000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 200000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 90000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea, c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 110000$00

Artigo 4.º, n.º 1) "Remunerações acidentais - Remunerações por horas extraordinárias a pessoal civil da 2.ª região aérea» ... 110000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 420000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 360000$00

Artigo 5.º, n.º 3), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado - Pessoal equiparado a militar e civil» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Outras despesas que não constituem remunerações pagas a dinheiro - Fornecimento de leite a pessoal que trabalha com tintas» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 23000$00
Artigo 11.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 53000$00

Artigo 12.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1300000$00

Artigo 13.º, n.º 3) "Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00
Artigo 13.º, n.º 4) "Outros encargos - Tratamento e outras despesas com sinistrados» ... 50000$00

... 4038000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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