Portaria 21735
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5, alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Artigo 3.º, n.º 6 "Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 44823» ... 55000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 35000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Abono de família» ... 10000$00
... 200000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 50000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 75000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embraque - A pagar na província» ... 50000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 25000$00
... 200000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.