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Decreto 46770, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento e montagem de uma ponte rolante eléctrica para a central eléctrica de emergência do aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46770
Tendo em vista que foi adjudicado à firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento e montagem de uma ponte rolante eléctrica para a central eléctrica de emergência do aeroporto de Lisboa;

Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de seis meses e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento e montagem de uma ponte rolante eléctrica para a central eléctrica de emergência do aeroporto de Lisboa, pela importância de 192000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimento a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 57600$00 no corrente ano e 134400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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