Decreto 46769
Tendo em vista que foram adjudicados às firmas Electrocentral Vulcanizadora, Lda., e Electrotécnicos Reunidos, Lda., os fornecimento adiante mencionados;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de seis meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:
Electrocentral Vulcanizadora, Lda., para o fornecimento de armaduras e acessórios destinados à instalação de sinalização luminosa da pista do aeroporto de Faro, pela importância de 94188$70;
Electrotécnicos Reunidos, Lda., para o fornecimento de transformadores e acessórios para armaduras, destinados à instalação de sinalização luminosa da pista do aeroporto de Faro, pela importância de 144780$00.
Artigo 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados, na sua totalidade, no ano económico de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.