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Decreto 46769, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de vário material destinado à instalação de sinalização luminosa da pista do aeroporto de Faro.

Texto do documento

Decreto 46769
Tendo em vista que foram adjudicados às firmas Electrocentral Vulcanizadora, Lda., e Electrotécnicos Reunidos, Lda., os fornecimento adiante mencionados;

Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de seis meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:

Electrocentral Vulcanizadora, Lda., para o fornecimento de armaduras e acessórios destinados à instalação de sinalização luminosa da pista do aeroporto de Faro, pela importância de 94188$70;

Electrotécnicos Reunidos, Lda., para o fornecimento de transformadores e acessórios para armaduras, destinados à instalação de sinalização luminosa da pista do aeroporto de Faro, pela importância de 144780$00.

Artigo 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados, na sua totalidade, no ano económico de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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