Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46766, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério a celebrar contrato para a execução, nos anos de 1965, 1966, 1967 e 1968, da obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46766
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., com sede em Lisboa, na Rua da Quintinha, 54, 1.º, a obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 910 dias, que abrange parte do ano de 1965, os anos de 1966 e 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército a celebrar contrato com a Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., para execução, nos anos de 1965, 1966, 1967 e 1968, da obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa, pela importância de 32522705$80, incluindo a percentagem para fundo privativo de expediente e administração.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 9000000$00 no ano de 1965, 12000000$00 no ano de 1966, 10000000$00 no ano de 1967 e 1522705$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda