O Despacho 23428/2008, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho 29273/2008, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, aprova a tabela de preços a cobrar, pela Direcção-Geral de Veterinária, pelos serviços prestados.
Porém, por lapso, o Despacho não inclui, nos serviços cujo preço deve ser acrescido de IVA, aqueles que se encontram mencionados na alínea j) da tabela de preços, bem como o preenchimento de impressos.
Também não se encontra fixado o preço da guia de acompanhamento de subprodutos de origem animal.
Importa, por isso, alterar a tabela de preços, de modo a incluir a menção à tributação de IVA no caso do preenchimento de impressos e dos serviços constantes da alínea j), bem como fixar o preço do modelo de guia de acompanhamento de subprodutos de origem animal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 2.º do Despacho 23428/2008, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho 29273/2008, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:
"[...] 2 - O montante fixado para a prestação do serviço de preenchimento de impressos que consta da alínea e), do anexo I, bem como o valor estabelecido para os serviços a que se referem as alíneas F) a J), do anexo I, e para as determinações do anexo II, do presente Despacho e do qual fazem parte integrante, deve ser acrescido de IVA à taxa legal em vigor.[...]".
2 - O anexo I do Despacho 23428/2008, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho 29273/2008, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, é alterado de acordo com o anexo ao presente Despacho.
3 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 de Junho de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
ANEXO
[...]
(ver documento original)
201932371