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Despacho 14399/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Determina que as candidaturas à 3.ª fase de constituição das equipas de intervenção permanente (EIP), dos corpos de bombeiros (CB) voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros, no total de 70 equipas, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Beja e Faro, poderão ser apresentadas até 31 de Outubro de 2009.

Texto do documento

Despacho 14399/2009

O Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, fixou o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros no território continental.

O n.º 5 do artigo 17.º deste diploma estabeleceu a possibilidade de os corpos de bombeiros (CB) voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros disporem de equipas de intervenção permanente (EIP), nos municípios em que tal se justifique, dando seguimento ao que previa o programa do Governo para os municípios de maior risco.

Foi celebrado um protocolo entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses, no qual se definiu como meta a criação de 200 equipas até final do ano 2009.

A Portaria 1358/2007, de 15 de Outubro, dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 17.º do citado decreto-lei, estabeleceu a composição e o modo de funcionamento das equipas de intervenção permanente, assim como definiu as suas funções e as regras e procedimentos a observar na sua criação e na regulação dos apoios à sua actividade.

Hoje, tal como no passado, a implementação e o bom funcionamento das equipas de intervenção permanente passa pelos esforços conjugados da Autoridade Nacional de Protecção Civil, dos municípios e das associações humanitárias de bombeiros.

Pelo exposto, determino que:

1 - As candidaturas à 3.ª fase de constituição das EIP, no total de 70 equipas, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Beja e Faro, poderão ser apresentadas até 31 de Outubro de 2009.

2 - Em todos os municípios pertencentes aos distritos mencionados no número anterior, em que exista mais do que um corpo de bombeiros, à excepção daqueles que detenham corpos de bombeiros municipais, a constituição de uma EIP em cada um dos CB existentes fica dependente de parecer vinculativo da ANPC, fundamentado no potencial de risco natural e tecnológico e na capacidade de resposta operacional instalada em cada um dos territórios municipais.

16 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José

Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

201931983

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Portaria 1358/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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