Portaria 21733
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 15000$00
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Outros despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 5000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 50000$00
Artigo 4.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 20000$00
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00
Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 16000$00
Artigo 7.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 28500$00
... 141500$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da força aérea
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 45000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 35000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Gratificação de isolamento» ... 35000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 3000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 750$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de resistência religiosa, sanitário, de educação física e desporto, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 250$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea d) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos para execução de obras» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 4, alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 3000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 5000$00
Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 3000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 3500$00
... 141500$00
Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.