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Aviso 4465/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Cirurgia Plástica - área hospitalar

Texto do documento

Aviso 4465/2016

Procedimento concursal para recrutamento de um posto

de trabalho para a categoria de Assistente

Graduado Sénior - Cirurgia Plástica, área Hospitalar Por Deliberação do Conselho de Administração de 2015.10.21 é publicado o aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Cirurgia Plástica - área hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e alterações subsequentes, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público ou privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral pública ou privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nos termos previstos no Despacho 10062-A/2015 de 2015.09.04 de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Declaração de Retificação n.º 964-B/2015 de 2015.10.30.

2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 com as alterações publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e a Portaria 207/2011 de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto e no artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado nas instalações do IPOPFG, E. P. E. - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de € 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

9 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor de Cirurgia Plástica e o exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Plástica conforme artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

d) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no piso de entrada do Edifício de Medicina, durante o horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área de Cirurgia Plástica;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Plástica;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, redação atual, e na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

14.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no ACT da carreira médica.

14.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, redação atual, ou no ACT da carreira médica.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, redação atual, e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT da carreira médica.

19 - Constituição do júri:

a) Presidente - Prof. Doutor Horácio Urgel Silva Monteiro da Costa - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;

b) Vogais Efetivos:

1.º Dr. José Manuel Santos Silva Videira e Castro - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. - H S. José;

2.º Dr. Manuel José Figueiroa de França Gomes - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, do Hospital Dr. Nélio Mendonça;

c) Vogais Suplentes:

1.º Prof. Doutor José Rosa Almeida - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

2.º Dr. Jorge Cruz Reis - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia

Plástica, do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.

O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.

209462172

PARQUE ESCOLAR, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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