de 1 de abril
O Decreto Lei 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
Simultaneamente, tendo em vista suportar as despesas inerentes àquelas ações que constituem as garantias de segurança e qualidade alimentar, o mencionado diploma cria igualmente a taxa de segurança alimentar, cujo valor é fixado anualmente.
Neste contexto, e tendo em consideração o valor previsional das despesas destinados à execução dos diferentes planos de controlo oficial considerados como prioritários para 2016, é fixado um valor de taxa suscetível de garantir o seu financiamento.
Importa, por isso, tendo em consideração os critérios previstos no Decreto Lei 119/2012, de 15 de junho, fixar, agora, o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e De-senvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais, para o ano de 2016 é de € 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria 200/2013, de 31 de maio.
Artigo 2.º
Cobrança e pagamento
As regras relativas à cobrança e ao pagamento da taxa de segurança alimentar mais são as que constam da Portaria 215/2012, de 17 de julho.
Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de março de 2016. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 25 de fevereiro de 2016.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL