Decreto 46754, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1965, Série I de 1965-12-16.
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Data:
1965-12-16
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Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contrato para proceder à elaboração do projecto de arquitectura do edifício da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias).
Decreto 46754
Considerando que foi designado o arquitecto António Carlos Maia Nunes para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias);
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contrato com o arquitecto António Carlos Maia Nunes para proceder à elaboração do projecto de arquitectura do edifício da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias), pela importância de 249000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres despender com pagamentos relativos aos estudos executados por virtude do contrato mais de 41500$00 no corrente ano e 207500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255327.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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