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Decreto 46753, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armado, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da referida Cidade Universitária.

Texto do documento

Decreto 46753

Considerando que foi adjudicada à firma Construção Elo, Lda., a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armada, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;

Considerando que para a execução do tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 750 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigos 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:.

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com a firma Construções Elo, Lda., para a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armado, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 25486876$00;

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 3500000$00 no corrente ano, 9500000$00 no ano de 1966 e 12486876$00, ou o que se apurar como saldo, nos ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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