Portaria 21725, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1965, Série I de 1965-12-16.
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Data:
1965-12-16
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor.
Portaria 21725
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 6300$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 6300$00
Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255319.dre.pdf .
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