Portaria 21717, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1965, Série I de 1965-12-14.
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Data:
1965-12-14
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Substitui na lotação da Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 19580, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.
Portaria 21717
Considerando que ainda não foi possível extinguir o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal da Armada integrado na Escola Naval:
Tendo em conta que pelo disposto no Decreto 46434, de 13 de Julho de 1965, a 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal passou a poder ser chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata das classes de marinha ou dos médicos navais;
Reconhecendo-se a conveniência de que o mesmo oficial acumule as funções de chefe do referido Gabinete e da citada Repartição, quando estas funções sejam exercidas por um médico naval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não for extinto o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal, da Escola Naval, seja substituído na lotação da mesma Escola, aprovada pela Portaria 19580, de 26 de Dezembro de 1962, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.
Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255306.dre.pdf .
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